ALERTA DE SEGURANÇA

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Esta matéria é um alerta e uma orientação para toda a comunidade em relação a notícias de que jogadores estão sendo hackeados e/ou perdendo suas contas em razão de fraude ou golpes de pessoas mal intencionadas.

Uma notícia sobre uma colega que teve a conta furtada por um jogador foi noticiada em um dos grupos de Ragnarok Eternal Love Brasil. 

O Necrópole Comercial é solidário aos bons jogadores e não apoia qualquer ato que prejudique ninguém, não só nosso ambiente dentro do jogo, mas também na vida real.

Nos resta alertar que a internet não é terra sem lei e que em qualquer ambiente ações ofensivas ou prejudiciais podem ter caráter de tipificação penal, ou seja, podem sofrer as penas da lei, quando caracterizadas como crime.

CUIDADOS COM SUA CONTA  

1- Não compartilhe sua senha com ninguém. 

Parece uma informação óbvia, mas há casos em que jogadores partilham contas problemas futuros podem ocorrer. 

Você ainda expõe seu colega a sua própria desconfiança, pois se for hackeado pode achar que ele é o culpado…

2- Evite ter seu e-mail pessoal como conta de jogo

Hoje em dias os jogos pedem login pelo facebook ou pelo gmail. Nesse caso, tome cuidado, pois podemos esquecer que sua conta de e-mail pode conter informações sobre seus dados pessoais e bancários, além de estar vinculada ao Pay Pal, Pic Pay… A Apple Store e o Google Store pedem seu cartão de crédito para realizar uma compra, o que só agrava os prejuízos, pois se eles estiverem salvos, você estará entregando a alguém sua conta bancária.

Criar uma conta exclusiva para jogos pode ser uma ótima opção, pois você fica despreocupado e pode doá-la para alguém se desistir de jogar.

3- Evite clicar em propagandas, anúncios, ou links de fontes desconhecidas

Jogar on-line significa por vezes participar de fóruns, grupos de Whatsapp e ter acesso a informações e compartilhamentos de séries de informações. Infelizmente parte delas pode não ser verdadeira e ainda conter links direcionando seus dados para sites falsos ou armadilhas digitais para captura de dados.

4- Não compartilhe conteúdos impróprios em redes sociais e não aceite receber esse tipo de mídia

Tenha sempre um olhar crítico sobre o material que é compartilhado em seus grupos ou com contatos particulares.

Por vezes, mesmo sem saber um colega pode estar divulgando material que é considerado crime.

O alerta é redobrado inclusive quando se trata de imagens e vídeos, pois conteúdo discriminatório e criminoso envolvendo violência contra a mulher, homofobia, agressão a animais e pedofilia estão sujeitos as penas da lei, ainda que por compartilhamento virtual.

É infantil o raciocínio de que por estar em um celular não há responsabilidade de quem compartilha e recebe arquivos dessa natureza.

5- Oriente seus familiares e cuidado redobrado com as crianças

 É importante que toda a família tenha noção do que pode acontecer na internet e no ambiente do jogo. Uma compra infeliz de BBC já pode dar dor de cabeça. Mais ainda se ela foi feita sem autorização dos pais ou devido a furto de dados.

Hoje as facilidades de efetuar uma compra on-line exite cuidado redobrado. É importante dar esse tipo de orientação as crianças, sobretudo se carteiras e cartões de crédito estão em local de fácil acesso. 

6- Cuidado ao logar seus jogos em lan-houses, aparelhos de terceiros e ao se conectar em redes wi-fi públicas

Locais públicos e computadores e celulares de uso comum não devem ter acesso a suas senhas e logins. É comum, as um erro deixar a senha de e-mail salva nos computadores de trabalho. Computadores públicos podem ter programas de spyware ou similares que capturam seus dados para fins de envio de propagandas, e-mails falsos, ou algo pior. Isso torna o usuário mais vulnerável a cair em golpes e estelionatários. 

É prudente navegar sempre por aba anônima e evitar deixar seu e-mail registrado. Muito menos sua senha pessoal salva. É possível visualizá-la nas preferências de configuração de senha.

7- Utilize segurança virtual

Vírus, phishing, malware e demais ataques virtuais podem ser evitados se você possuir um programa ou aplicativo de segurança. Não facilite a vida dos bandidos. 

Infelizmente, nem tomando os cuidados necessários estamos livres de sofrer esse tipo de crime. O que fazer? 

OS CRIMES VIRTUAIS MAIS COMUNS

O site da tecmundo tem um boa matéria sobre crimes virtuais. Você pode acessá-la clicando AQUI.

Lá, estão elencando como principais crimes os seguintes:

  • Roubo de identidade e de senha: as informações pessoais são usadas para realizar compras online ou efetuar transações financeiras de forma indevida.
  • Falsa identidade: comum nas redes sociais, é quando a pessoa omite ou mente sobre suas características para levar vantagem sobre outra pessoa ou determinada situação. 
  • Calúnia ou difamação: divulgação de informações falsas sobre alguém, que podem prejudicar a vítima.
  • Estelionato: ocorre quando o criminoso engana a vítima com o objetivo de conseguir uma vantagem financeira. 
  • Pirataria: cópia ou reprodução sem autorização nem pagamento de livros, músicas, imagens e softwares de empresas.
  • Discriminação: divulgação de informações preconceituosas sobre a cor da pele, sexo, orientação sexual, religião ou nacionalidade de outra pessoa.
  • Pedofilia: é o abuso sexual infantil, possibilitado em sites ou em perfis nas redes sociais.

 

O QUE FAZER SE SUA SENHA DE E-MAIL FOI FURTADA?

Orientações interessantes podem ser consultadas na matéria do site Mundo Positivo.

Como principais dicas temos: utilize as ferramentas de recuperação de senha;  troque sua senha para uma senha forte; avise seus contatos do ocorrido e monitore suas faturas de cartão de crédito e comunidades virtuais.

Vários desdobramentos podem ocorrer se você tiver ciência de quem realizou o furto da senha. 

Nesses casos é importante registrar todo o ocorrido e salvar o que for possível por prints de tela, arquivos e filmagens e procurar uma Delegacia de Crimes Virtuais.

Em cidades menores busque orientações com a polícia local. Uma delegacia de furtos pode atender esse tipo de demanda.

Algumas delegacias de crimes virtuais podem ser encontradas clicando AQUI. 

Você pode obter informações de como realizar uma denúncia de um crime virtual AQUI.

Sites como new.safernet.org.br contém muita informação sobre o assunto.

E O CASO RELATADO? É CRIME OU NÃO?

Uma conta de jogo é uma licença de uso criada por contrato entre a empresa desenvolvedora ou sua revendedora e o jogador. Ela possui valor comercial e é uma licença de uso particular e, portanto, o uso indevido está sujeito as sanções penais.

O furto de uma senha de e-mail pode ser considerado crime, sobretudo se dela é possível ter acesso a outros tipos de informações de origem pessoal ou financeira.

O caso – “Um colega de guilda mandou um link e eu cliquei pensando que era algo, e nessa perdi minha conta do google e até entrou na minha conta do mercado livre…”

No caso em tela, pode ser apurado e caracterizado furto qualificado por abuso de confiança podendo ser cumulado com o crime de invasão de dispositivo informático. 

A pena só do furto qualificado pode chegar a 8 anos de reclusão (regime fechado).

Furto

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

Invasão de dispositivo informático 

Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:     

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.   

§ 2o  Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.  

§ 3o  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:    

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.  

Não é brinquedo não…

 

 

 

 

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